Fábrica de ração na fazenda: precisa ser registrada no MAPA?

por | 30 nov, 2023 | Fábrica de ração | 0 Comentários

Atualmente têm surgido algumas dúvidas quanto às principais exigências do MAPA em relação a fábrica de ração na fazenda e demais estabelecimentos que lidam com produtos de alimentação animal. 

Então, para solucionar esses questionamentos, listamos a seguir algumas das principais respostas quanto ao registro junto ao SIPEAGRO. Continue a leitura para conferir o conteúdo completo!

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O registro no MAPA é obrigatório para as fábricas de ração na fazenda?

As fábricas de ração na fazenda devem ser registradas no MAPA. Segundo um documento do próprio órgão, “todo estabelecimento que produza, fabrique, manipule, fracione, importe e comercialize produto destinado à alimentação animal deve, obrigatoriamente, estar registrado”.

Essa prática é fundamental para que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) assegure a qualidade das rações animais através da padronização dos processos. E, consequentemente, garanta o bem-estar do animal e a saúde pública. 

Leia também: 09 cuidados para evitar contaminação cruzada na produção de ração

Dessa maneira, por meio da emissão do registro, o MAPA autoriza o funcionamento de estabelecimentos que exercem as atividades de fabricação, fracionamento e importação de produtos destinados à alimentação animal.

E a renovação de registro autoriza o desenvolvimento contínuo de suas atividades, com prazo de validade, previsto em legislação, de 5 anos. Assim, o órgão chancela o exercício das atividades do estabelecimento.

Conforme o portal do Gov, o registro é realizado por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO). O mesmo foi implementado em 2020. E esse processo é destinado aos estabelecimentos de produtos de alimentação animal. 

Além disso, é um serviço gratuito ao cidadão! O MAPA não cobra qualquer tipo de taxa para as operações de solicitação de registro do estabelecimento. O mesmo possui como base as legislações:

  • Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007; 
  • Instrução Normativa nº 4, de 23 de fevereiro de 2007; 
  • Instrução Normativa nº 15, de 26 de maio de 2009;
  • Instrução Normativa nº 17, de 22 de abril de 2020.

Para solicitar o registro basta acessar o site do MAPA e clicar no SIPEAGRO. Após o envio do pedido, o mesmo será distribuído e analisado pelos auditores da área.

Entenda mais sobre o assunto com base nas principais dúvidas quanto ao registro no MAPA

Registro no MAPA: imagem representativa de uma fazenda

O registro junto ao SIPEAGRO é também destinado à fábrica de ração na fazenda. Afinal, ela se destina aos estabelecimentos que praticam atividades de fabricação, fracionamento e importação de produtos de alimentação animal.

Contudo, mesmo que tenha sido implementado desde 2020, ainda há certas dúvidas sobre o processo. 

Por isso, com base no documento do MAPA citado anteriormente, reunimos aqui os principais questionamentos. Essa é uma excelente maneira de conhecer mais sobre o assunto, mesmo que não tenha tantas dúvidas. 

Veja a seguir a lista!

O estabelecimento que somente elabora os produtos dispensados de registro também precisa realizar o registro ao SIPEAGRO?

É preciso sim se registrar junto ao SIPEAGRO. Uma fábrica de ração na fazenda ou outro estabelecimento fabricante, fracionador e/ou importador deverá ser registrado, mesmo nesse caso.

E o estabelecimento que apenas comercializa produtos destinados à alimentação animal deve se registrar no MAPA?

Alimentação animal e registro no MAPA: imagem ilustrativa de uma fazenda bovina

Quando há apenas a comercialização, armazenamento ou distribuição desses produtos, não será necessário o registro no MAPA. Será preciso, contudo, seguir as normas de higiene e segurança do trabalho listadas no Art. 8º do Decreto 6.296 de 11 de dezembro de 2007.

Quais documentos digitalizados são necessários para a realização do registro no SIPEAGRO?

Para registrar a fábrica de ração na fazenda ou outro estabelecimento que fabrique, fracione e/ou importe produtos destinados à alimentação animal, deve-se ter alguns documentos digitalizados. Eles podem ser no formato PDF ou JPG com tamanho máximo de 10Mb.

Os documentos que deverão ser anexados são, segundo o MAPA:

  • Cópia do cartão de inscrição do CNPJ ou do CPF;
  • Cópia do cartão de inscrição estadual;
  • Cópia do instrumento social e alterações contratuais. Eles precisam estar devidamente registrados no órgão competente e com indicação do endereço e de objetivo coerente com a atividade exercida;
  • Memorial descritivo do estabelecimento;
  • Planta baixa das edificações e do terreno;
  • Anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho profissional. Ou seja, o A.R.T. do Responsável Técnico pelas Atividades Relacionadas aos Produtos Destinados à Alimentação Animal; 
  • Licença ambiental ou autorização do órgão competente;
  • Alvará de licença para localização do órgão municipal ou órgão equivalente do Distrito Federal;
  • Manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e plano de implementação conforme a Instrução Normativa Nº 4, de 23 de fevereiro de 2007;
  • Carteira de Identidade e CPF do responsável legal do estabelecimento (proprietário ou sócio) ou CNH que contenha os dois dados;
  • Carteira de identidade profissional do responsável técnico (frente e verso).

Mas é necessário citar algumas observações! Se o estabelecimento for registrado sob CPF, no lugar do instrumento social e alterações contratuais, será necessário apresentar Requerimento de Inscrição na junta comercial.

E na aba “estabelecimento”, há um documento não obrigatório: “países com os quais possui acordo comercial”. Ele é importante para identificar os estabelecimentos que necessitam de apoio na comunicação com as autoridades estrangeiras no período de transição.

Como solicitar o registro de estabelecimento sob um CPF?

Para registrar a sua fábrica de ração na fazenda, basta acessar o menu “Cadastro”, após realizar o login no site. Em seguida, indique a necessidade de cadastrar um novo vínculo com a empresa. Contudo, aqui, no lugar de CNPJ, coloque CPF. 

Depois desse processo, preencha os demais campos e clique em “ok”. Em seguida, ao fazer mais uma vez o login, aparecerá a “caixa de validação do estabelecimento”. Aqui, selecione a linha do CPF, colocando o cadastrado.

Segundo o MAPA, por fim, basta localizar o menu estabelecimento > solicitar > novo registro e proceder o registro com o CPF. Logo, clique em “cadastro” e depois em “incluir novo vínculo”. 

E agora?

Como abordado ao longo do texto, as fábricas de ração na fazenda precisam ser registradas no MAPA! Assim, será possível realizar as atividades de maneira legal e segura.

Lembre-se que essa regra foi implementada em 2020! Então, caso ainda não tenha o devido registro, recomendamos que entre no portal do MAPA para tirar todas as suas dúvidas e solicitar o mesmo.

E para se manter regularizado junto ao órgão, leia também nosso conteúdo sobre as novas regras da Portaria nº 798/2023 do MAPA. Clique aqui para acessá-lo.

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